Plano de saúde: mamografia deixou de ter limite de idade desde 1º de outubro
A ANS derrubou a regra que obrigava os planos a cobrir a mamografia digital só dos 40 aos 69 anos. Desde 1º de outubro de 2026, com pedido médico, o exame é coberto em qualquer idade — para rastrear, diagnosticar ou acompanhar o tratamento.
· verificamos em 16/10/2026 · Mandar para alguém
Até setembro, quem tem plano de saúde esbarrava numa regra que pouca gente conhecia: o plano só era obrigado a cobrir a mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos. Fora dessa faixa, a cobertura não era obrigatória.
Essa regra caiu. A ANS, a agência que regula os planos de saúde, decidiu em 3 de setembro de 2026 retirar o limite de idade. A mudança vale desde 1º de outubro de 2026 (Resolução Normativa nº 679, publicada no Diário Oficial em 14 de setembro).
O que muda na prática
- O plano cobre a mamografia digital para qualquer pessoa que precise dela, em qualquer idade.
- A condição é uma só: o pedido do seu médico.
- Vale para as três situações: rastrear (procurar o câncer antes de sintoma), diagnosticar (investigar algo que apareceu) e acompanhar quem já está em tratamento ou já tratou.
Isso interessa especialmente a quem tem menos de 40 — por exemplo, por histórico na família — e a quem tem 70 ou mais e segue precisando de acompanhamento. E também a homens, que têm câncer de mama com menos frequência, mas têm.
O pé no chão
- A regra é para planos de saúde. No SUS, a mamografia segue as orientações próprias do Ministério da Saúde, que esta decisão não altera.
- A regra não diz que todo mundo deve fazer mamografia em qualquer idade. Diz que, quando o seu médico indicar, o plano não pode negar por causa da idade. Se e quando fazer é uma conversa com quem acompanha você.
Se o plano negar
Peça a negativa por escrito, com o motivo. Com ela em mãos, você pode registrar uma reclamação na ANS pelo Disque ANS, 0800 701 9656 (dias úteis, das 9h às 17h; para pessoas com deficiência auditiva, 0800 021 2105), ou pelo atendimento eletrônico da ANS.