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Direitos

Benefícios do INSS e BPC/LOAS: o passo a passo

Auxílio por incapacidade, aposentadoria, isenção de Imposto de Renda, saque do FGTS e o BPC/LOAS — quem tem direito e como pedir. Verificado em junho/2026.

Quem tem câncer pode ter direito a uma série de benefícios — do INSS, da Receita e da assistência social. Esta é uma visão geral, verificada em junho/2026; valores e regras mudam, então confirme sempre nos canais oficiais.

Benefícios do INSS (para quem contribui)

  • Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença): para quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, comprovado em perícia do INSS.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez): para quem fica permanentemente incapaz para o trabalho. Pode ter um acréscimo de 25% se a pessoa precisar da ajuda permanente de outra para as atividades do dia a dia.
  • Sem carência: no caso de câncer (neoplasia maligna), não se exige o tempo mínimo de contribuição (carência) para receber esses benefícios.

Os pedidos são feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135.

Isenção de Imposto de Renda

A Lei nº 7.713/1988 isenta de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem tem câncer. A isenção vale para aposentados e pensionistas (não para quem está na ativa) e exige um laudo médico de serviço oficial.

FGTS e PIS/PASEP

O trabalhador com câncer na fase sintomática — ou que tenha um dependente com câncer — pode sacar o FGTS, mediante relatório médico recente. Há também regras para o saque do PIS/PASEP em situações semelhantes. Confirme as condições na Caixa (FGTS/PIS) e no Banco do Brasil (PASEP).

BPC/LOAS (não exige ter contribuído)

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), da LOAS, paga um salário mínimo por mês e não exige ter contribuído ao INSS. Ele é voltado para:

  • Idosos com 65 anos ou mais, ou
  • Pessoas com deficiência (avaliação que considera o impacto na vida, não só o diagnóstico),

ambos em situação de baixa renda. O critério é a renda familiar por pessoa de até ¼ do salário mínimo, e é preciso ter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. O pedido também é feito pelo Meu INSS ou pelo 135.

Cada situação é única, e a concessão depende de análise. Para confirmar o que se aplica a você — e os valores do ano corrente — procure o Meu INSS / 135, o CRAS (para o BPC) ou orientação jurídica gratuita (Defensoria Pública).


Conteúdo informativo. Não substitui a orientação do seu médico.